Quando um financiamento de veículo com alienação fiduciária fica em atraso, a instituição financeira pode notificar o devedor e, na sequência, ajuizar uma ação de busca e apreensão do bem. Muitos devedores acreditam que, uma vez notificados, não há mais nada a fazer — o que nem sempre é verdade.

Como funciona o processo

A ação de busca e apreensão é relativamente rápida: uma vez comprovada a mora, o juiz pode determinar a apreensão liminar do veículo. Ainda assim, o devedor tem prazo para apresentar contestação e, em determinadas condições, para pagar a dívida e reaver o bem.

Pontos que costumam ser analisados na defesa

  • Regularidade da notificação extrajudicial prévia — requisito para caracterizar a mora.
  • Existência de cláusulas abusivas no contrato de financiamento.
  • Possibilidade de purgação da mora (quitar o valor em atraso para reaver o veículo).
  • Viabilidade de renegociação direta com a instituição financeira antes ou durante o processo.

Cada contrato e cada processo têm suas particularidades, e o momento de agir costuma ser decisivo: quanto antes o devedor buscar orientação jurídica, mais opções de defesa costumam estar disponíveis.